Para analisarmos a questão, devemos ter certas noções de direito, filosofia moral, sociologia e psicologia do crime. Além disso, é importante analisar a questão sob uma perspectiva de classes sociais.
Crime, para a sociologia contemporânea, é qualquer ato que viole as leis estabelecidas por uma autoridade política. Embora possamos ter a tendência de pensar nos "criminosos" como uma subseção distinta da população, existem poucas pessoas que nunca violaram a lei de um ou outro modo ao longo de suas vidas. Embora as leis sejam formuladas por autoridades estatais, sabe-se que essas autoridades às vezes têm comportamentos criminosos em certos contextos.¹ Ou seja, qualquer delito que seja cometido perante a Lei Maior de um país, no caso a Constituição Federal Brasileira, é considerado crime.
Existem diversas teorias sociológicas sobre o crime. Uma das mais aceitas e difundidas atualmente nos diz que indivíduos não são predispostos à criminalidade, mas o fazem por uma contingência pré estabelecida por condutas morais precedentes de parentes, amigos, vizinhos e também da influência do ambiente em que vivem - é mais propenso a um jovem entrar para o crime quando este vive e cresce em um lugar onde o crime é comum. Isso leva em consideração desde um ambiente onde seja comum o tráfico de drogas e o porte ilegal de armas até uma família que não respeita as leis de trânsito ou regras que cotidianamente nos defrontamos com.
Porém, a sociedade brasileira enxerga o crime de uma maneira específica. Ela vê aquilo que quer ver: crime é matar, crime é roubar. E só é crime quando é com os outros, geralmente de classes sociais diferentes e de cor, religião ou sexualidade distintas. Há uma estigmatização - evidentemente que esta vem da classe média - com o criminoso. E dados confirmam isso: segundo os registros do Sistema de Informações de Mortalidade do Ministério da Saúde, entre 2002 e 2010 o número absoluto de vítimas brancas de homicídio caiu de 18.867 para 14.047, queda de 25,5%. Já as vítimas negras cresceram de 26.952 para 34.983, incremento de 29,8%.²
Todo ser humano que nascer dentro das fronteiras do território brasileiro e que for registrado perante o país nasce sob a responsabilidade de cumprir um "contrato social" - o Estado brasileiro garante o direito à vida, à liberdade, à propriedade e ao trabalho, e o indivíduo tem o dever de cumprir as leis nacionais para usufruir de toda estrutura social. Porém, perante a lei, não há indivíduo algum, somente um ser - o cidadão - que, na esfera pública, é igual a todos os outros, em direitos e deveres. Ora, na Constituição Brasileira de 1988 não é garantido ao Estado brasileiro o direito de tirar a vida de ninguém - salvo em casos de legítima defesa e/ou necessidades policiais -, inexistindo, então, a pena de morte. Se uma pessoa comete um assassinato, ela paga com uma pena de reclusão - o fim dos direitos fundamentais de um cidadão - por um período pré-estabelecido.
O Estado, com suas instâncias cabíveis, é quem deve impor e fazer justiça. Isso é simplesmente lógico, já que nós vivemos todos em uma sociedade sob uma mesma constituição. Bandido bom é bandido morto somente em casos de inexistência (não confundir com ausência) do Estado - uma anarquia, por exemplo, onde as pessoas fazem o que bem entenderem e se organizam do modo que lhes convir. Mas num estado de direito, isso é desconsiderável.
Claro, ninguém tem o direito de tirar a vida de ninguém, e quem o fizer, deve responder a isso perante o Estado. Tirar a vida de alguém porque este alguém matou, roubou ou estuprou não resolverá nada. Até porque a sociedade é a culpada de praticamente todos os crimes que são cometidos dentro de suas instâncias.³
Absurdo? Nem tanto. Uma sociedade de classes predispõe os indivíduos ao crime e ao desvio. Por quê? Evidente. Enquanto a maior parte da riqueza ficar nas mãos de uns poucos, a circulação da riqueza nas mãos de muitos - a classe média - e a geração da mais-valia nas mãos dos trabalhadores, haverá conflitos. Além desses conflitos de classes, há ainda uma verdadeira guerra de todos contra todos para ver quem ficará com as migalhas que recebem os chamados pobres urbanos4, geralmente aqueles que estão nas margens do setor econômico, desconhecem seus direitos, e são cada vez mais empurrados para fora do sistema social.
Um crime não justifica o outro. Isso é mais do que sabido. Infelizmente, na hora da raiva, da explosão de emoções, as pessoas querem cometer justiça com as próprias mãos. É inaceitável porém compreensível. O que não é compreensível é essa gana que algumas pessoas têm dentro de si em matar tudo que é diferente. A ideologia da classe média brasileira cada vez mais se sente no poder de julgar a tudo e a todos que estão "fora da linha", desmerecendo as corporações policiais por não matarem bandido. Como diz Sonia Fleury, está-se sendo capaz de transformar o projeto original do Estado de bem-estar social (welfare state) em um Estado de gestão empresarial e militarizada (warfare state)5, mudança esta provocada pela ideologia da classe média brasileira.
É importante salientar, então, que a criminalidade vai continuar a existir no nosso cotidiano de maneira expressiva enquanto não houver uma justa distribuição da riqueza do país. Com um PIB de mais de 2 trilhões e 200 bilhões de dólares, não é aceitável que o Brasil ainda tenha pessoas em extrema pobreza e uma massificação da pobreza relativa. Mas, pelo visto, enquanto a nossa classe média comemorar o aumento de mortes provocadas por policiais militares em exercício e lamentar a queda de Eike Batista na lista dos mais ricos da revista Forbes, esse cenário não vai ter previsão de mudança tão cedo.
¹ Anthony Giddens, Sociologia 6° edição, Penso, 2012.
2 "A Cor dos Homicídios no Brasil", Julio Jacobo Waiselfisz, Le Monde Diplomatique Brasil, Fevereiro de 2013.
3 Excetuando-se os casos de crimes envolvendo patologias psiquiátricas - psicopatas e afins.
4 Termo utilizado por Mike Davis para descrever todos aqueles que vivem em condições de "semi-morte" em favelas e outras sub moradias em várias cidades do Terceiro Mundo.
5 "Do welfare ao warfare state", Sonia Fleury, Le Monde Diplomatique Brasil, Fevereiro de 2013.

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